5 Casos em que a Ação de Obrigação de Fazer Garante o Cumprimento do Contrato Administrativo

Promovemos medidas judiciais para compelir o Estado ao cumprimento de deveres contratuais específicos ou para impedir a prática de atos que violem a segurança jurídica do contrato firmado, especialmente em relação a obra e serviços de engenharia.

A ação de obrigação de fazer é um instrumento judicial fundamental para assegurar que a Administração Pública cumpra fielmente as obrigações assumidas em um contrato administrativo. Em diversos casos, o Poder Público se omite, atrasa ou pratica atos ilegais que comprometem a execução contratual e geram prejuízos significativos à empresa contratada.

Nessas situações, a ação de obrigação de fazer contra o Estado surge como medida adequada para restaurar a legalidade, preservar o equilíbrio econômico-financeiro e garantir a continuidade do contrato, especialmente em contratos de obras públicas e serviços de engenharia.

A seguir, destacamos 5 casos práticos em que a ação de obrigação de fazer garante o cumprimento do contrato administrativo.

1. Descumprimento de cláusulas contratuais pela Administração Pública

Um dos casos mais recorrentes de cabimento da ação de obrigação de fazer ocorre quando a Administração deixa de cumprir cláusulas expressamente previstas no contrato administrativo. Isso pode envolver obrigações relacionadas a prazos, fornecimento de condições técnicas, autorizações ou atos administrativos indispensáveis à execução do objeto contratado.

Nessas hipóteses, a ação judicial busca compelir o ente público a cumprir exatamente o que foi pactuado, respeitando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao contrato.

2. Atraso injustificado em medições e pagamentos

O atraso no pagamento de medições é uma das principais causas de desequilíbrio financeiro em contratos administrativos. Quando o Estado deixa de efetuar pagamentos sem justificativa legal, a ação de obrigação de fazer pode ser utilizada para obrigar a Administração a realizar as medições e efetuar os pagamentos devidos.

Essa medida é essencial para evitar o colapso financeiro da empresa contratada e garantir a continuidade da execução contratual, especialmente em contratos de grande vulto.

3. Omissão na análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro

O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito assegurado à empresa contratada. Quando fatos supervenientes alteram a equação inicial do contrato e a Administração se omite ou demora excessivamente na análise do pedido de reequilíbrio, a ação de obrigação de fazer torna-se plenamente cabível.

Nesse contexto, a ação judicial busca obrigar o Poder Público a analisar o pedido administrativo, proferir decisão fundamentada e adotar as providências necessárias para recompor o equilíbrio do ajuste.

4. Imposição de ordens administrativas ilegais ou abusivas

Outro caso comum de utilização da ação de obrigação de fazer ocorre quando a Administração impõe ordens administrativas ilegais, desproporcionais ou não previstas no edital e no contrato. Essas exigências podem inviabilizar a execução da obra ou do serviço, gerar custos indevidos ou expor a empresa a penalidades injustas.

A ação judicial, nesse cenário, pode ser utilizada tanto para compelir a Administração a praticar o ato correto quanto para cessar condutas abusivas que violam a legalidade administrativa.

5. Paralisação indevida de obra ou serviço contratado

A paralisação arbitrária de obras ou serviços é uma das situações mais graves enfrentadas por empresas contratadas pelo Poder Público. Quando essa paralisação ocorre sem fundamento legal ou contratual, a ação de obrigação de fazer pode ser utilizada para garantir a retomada da execução contratual.

Além disso, é possível pleitear tutela de urgência para evitar prejuízos imediatos, preservando equipamentos, mão de obra e a própria viabilidade econômica do contrato.

Tutela de urgência na ação de obrigação de fazer

Em muitos dos casos mencionados, a ação de obrigação de fazer admite a concessão de tutela de urgência, desde que demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano. A tutela antecipada é essencial para garantir decisões rápidas e eficazes contra a inércia ou ilegalidade da Administração Pública.

Importância da atuação jurídica especializada

A propositura de uma ação de obrigação de fazer em contrato administrativo exige atuação técnica especializada em Direito Administrativo, contratos públicos e processo civil estratégico. Uma atuação qualificada aumenta significativamente as chances de êxito, inclusive na obtenção de decisões liminares favoráveis.

Conclusão

A ação de obrigação de fazer é uma ferramenta jurídica indispensável para empresas que mantêm contratos com o Poder Público e enfrentam descumprimentos, omissões ou abusos administrativos. Quando corretamente utilizada, garante o cumprimento do contrato administrativo, preserva o equilíbrio econômico-financeiro e assegura a segurança jurídica da relação contratual.

Sobre mim

O Heitevaldo Neto Advocacia e Consultoria nasceu com o propósito de simplificar o jurídico das licitações e dos contratos administrativos, tornando os processos públicos mais claros, seguros e acessíveis para empresas do setor de obras e serviços de engenharia. Atuamos com experiência consolidada em licitações, gestão contratual e contencioso público, oferecendo um atendimento consultivo e personalizado, aliado a uma atuação técnica, ética e estratégica, com foco na análise jurídica preventiva para reduzir riscos, garantir conformidade legal e ampliar a vantagem competitiva dos nossos clientes junto à Administração Pública.
Desenvolvido por www.gt2s.com.br